terça-feira, 24 de maio de 2011

IPTU: programa Nota Cidadã dá descontos de até 30%


O contribuinte que exigir nota fiscal de empresas prestadoras de serviço poderá ter descontos de até 30% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício faz parte do programa Nota Cidadã, lançado na segunda-feira, 23, pela Secretaria Municipal da Fazenda, e já está disponível para  adesão dos contribuintes.
Para participar do programa, o contribuinte deve se cadastrar no site (www.notacidada.com.br). Com o cadastro feito, caberá ao contribuinte exigir a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e)  quando for pagar o serviço prestado, fornecendo ao prestador o nome e o cadastro de pessoa física (CPF).
Cada nota fiscal exigida pelo contribuinte irá se reverter em créditos que poderão ser acumulados até o dia 31 de outubro de cada ano. Desta forma, os créditos acumulados até esta data poderão ser revertidos em descontos no IPTU de 2012 do imóvel de propriedade do contribuinte. Caso ele não tenha imóvel próprio, os créditos acumulados podem ser repassados para terceiros e abatidos no IPTU do imóvel. 
O secretário municipal da Fazenda, Joaquim Bahia, ressalta que são válidas para o programa Nota Cidadã apenas notas fiscais de atividades enquadradas como prestação de serviço, em que 5% do valor deve ser repassado para a prefeitura na forma do Imposto Sobre Serviços (ISS). Enquadram-se como serviços as mensalidades de escolas, faculdades, academias e serviços avulsos como o de barbearias, laboratórios, oficinas mecânicas, dentre outros.
“Certamente, teremos alguma confusão no início, já que o programa não vale para atividades comerciais, apenas para prestação de serviço. Mas o nosso objetivo é justamente que o contribuinte exija a nota”, explica.
O prefeito João Henrique Carneiro (PP) ressaltou a importância do programa para incutir na população a cultura de exigir  a nota fiscal no consumo de serviços. “Com o programa, poderemos estimular a população exercer a cidadania ajudando a prefeitura na fiscalização da arrecadação de impostos”, pontuou o prefeito.
O programa Nota Cidadã é válido apenas para pessoas físicas. Ou seja, as compras realizadas em nomes de pessoas jurídicas, como empresas, órgãos públicos, ONGs e fundações, não terão direito ao abatimento no IPTU. A exceção são os condomínios residenciais, que também podem transformar a aquisição de serviços em descontos.

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